Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9510388
Nº Convencional: JTRP00015352
Relator: CORREIA DE PAIVA
Descritores: AUDIÊNCIA DE JULGAMENTO
FALTA INJUSTIFICADA
Nº do Documento: RP199507129510388
Data do Acordão: 07/12/1995
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T CR PORTO 1J
Processo no Tribunal Recorrido: 700/A/93
Data Dec. Recorrida: 05/15/1993
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: UNANIMIDADE.
Indicações Eventuais: O PROCESSO RECORRIDO É DA TERCEIRA SECÇÃO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: CPP87 ART107 N2 ART117 N1 N2 ART132 N1 A.
Sumário: I - Sendo o recorrente convocado para a audiência de julgamento em processo crime como testemunha em pedido cível, competia-lhe apresentar-se nos termos do artigo
132 n. 1 alínea a) do Código de Processo Penal.
Sem necessidade de fixação de um novo prazo, deixou vencer-se o momento próprio para alegar e provar qualquer facto que, nos termos do artigo 117 n. 1 exclua a sua ilicitude ou a culpa do recorrente.
Assim, não pode dar-se por justificada a sua falta, daí que se imponha a sua condenação pelo artigo 116 n. 1.
Reclamações: