Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9320373
Nº Convencional: JTRP00010023
Relator: MATOS FERNANDES
Descritores: CLÁUSULA CONTRATUAL
FORO CONVENCIONAL
Nº do Documento: RP199306159320373
Data do Acordão: 06/15/1993
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J GUIMARÃES 3J
Processo no Tribunal Recorrido: 3658-1
Data Dec. Recorrida: 12/18/1992
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR CIV - DIR OBG.
DIR ECON - DIR TRANSP.
Legislação Nacional: DL 446/85 DE 1985/10/25 ART5 N3 ART8 A D.
CCIV66 ART774.
CPC67 ART74 N1.
Sumário: Não tendo a Ré satisfeito o ónus probatório de comunicação adequada e efectiva da cláusula contratual geral sobre o foro competente para os litígios entre os contraentes e sendo patente a inserção de tal cláusula após a assinatura da A., deve ser excluída a referida cláusula do contrato celebrado entre ambos.
Reclamações: