Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9931575
Nº Convencional: JTRP00028086
Relator: SALEIRO DE ABREU
Descritores: ALIMENTOS DEVIDOS A MENORES
ERRO NA FORMA DO PROCESSO
Nº do Documento: RP200001209931575
Data do Acordão: 01/20/2000
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J MARCO CANAVESES
Processo no Tribunal Recorrido: 162/96-1S
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC ESP.
Legislação Nacional: CPC95 ART460 ART461 ART462.
OTM78 ART186.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1981/01/30 IN BMJ N303 PAG182.
AC RL DE 1982/01/08 IN BMJ N319 PAG323.
Sumário: I - É pelo pedido formulado que se determina a propriedade ou impropriedade do meio processual empregado.
II - Não pedindo a Autora alimentos para o menor, mas, tão-só, o ressarcimento por, durante certo período, como mãe dele, ter suportado sozinha as despesas com os alimentos do mesmo, está correcto o recurso à acção declarativa comum.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: