Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9240867
Nº Convencional: JTRP00007154
Relator: EMIDIO TEIXEIRA
Descritores: AMNISTIA
EXTINÇÃO DO PROCEDIMENTO CRIMINAL
ACÇÃO CÍVEL CONEXA COM A ACÇÃO PENAL
PROSSEGUIMENTO DO PROCESSO
Nº do Documento: RP199301139240867
Data do Acordão: 01/13/1993
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T COR PORTO 3J
Processo no Tribunal Recorrido: 934/91-1
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO. ORDENADO O PROSSEGUIMENTO DO PROCESSO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: CP82 ART142 ART155 ART165.
L 23/91 DE 1991/07/04 ART1 A B C ART12 N1 N2 N3.
Sumário: Tendo o assistente deduzido acusação pelo crime do artigo 165 do Código Penal e formulado pedido de indemnização civil, mas, entretanto, julgado extinto o procedimento criminal por amnistia, o processo haverá que prosseguir, a requerimento do assistente, com base no disposto no número 2 do artigo 12 da
Lei número 23/91, de 4 de Julho, para apreciação do pedido cível, apesar da inexistência de despacho de pronúncia ou a designar dia para julgamento.
Reclamações: