Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00007154 | ||
| Relator: | EMIDIO TEIXEIRA | ||
| Descritores: | AMNISTIA EXTINÇÃO DO PROCEDIMENTO CRIMINAL ACÇÃO CÍVEL CONEXA COM A ACÇÃO PENAL PROSSEGUIMENTO DO PROCESSO | ||
| Nº do Documento: | RP199301139240867 | ||
| Data do Acordão: | 01/13/1993 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T COR PORTO 3J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 934/91-1 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | PROVIDO. ORDENADO O PROSSEGUIMENTO DO PROCESSO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | CP82 ART142 ART155 ART165. L 23/91 DE 1991/07/04 ART1 A B C ART12 N1 N2 N3. | ||
| Sumário: | Tendo o assistente deduzido acusação pelo crime do artigo 165 do Código Penal e formulado pedido de indemnização civil, mas, entretanto, julgado extinto o procedimento criminal por amnistia, o processo haverá que prosseguir, a requerimento do assistente, com base no disposto no número 2 do artigo 12 da Lei número 23/91, de 4 de Julho, para apreciação do pedido cível, apesar da inexistência de despacho de pronúncia ou a designar dia para julgamento. | ||
| Reclamações: | |||