Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0110546
Nº Convencional: JTRP00031508
Relator: ANDRÉ DA SILVA
Descritores: TAXA DE JUSTIÇA
FALTA DE PAGAMENTO
DESPACHO
RECURSO
RECLAMAÇÃO
Nº do Documento: RP200109260110546
Data do Acordão: 09/26/2001
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J VIEIRA MINHO
Processo no Tribunal Recorrido: 106/00
Data Dec. Recorrida: 12/15/2000
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC CONTRAORDENACIONAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC PENAL - RECURSOS.
DIR TRIB - DIR CUSTAS JUD.
Legislação Nacional: CCJ ART80 N3.
CPP98 ART405.
Sumário: Do despacho a considerar sem efeito o recurso por falta de pagamento da taxa de justiça, nos termos do artigo 80 n.3 do Código das Custas Judiciais, deve recorrer-se (se assim se quiser), já que não é caso de não admissão ou retenção do recurso a resolver no âmbito do artigo 405 do Código de Processo Penal, de que deve reclamar-se
Reclamações:
Decisão Texto Integral: