Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00031508 | ||
| Relator: | ANDRÉ DA SILVA | ||
| Descritores: | TAXA DE JUSTIÇA FALTA DE PAGAMENTO DESPACHO RECURSO RECLAMAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RP200109260110546 | ||
| Data do Acordão: | 09/26/2001 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J VIEIRA MINHO | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 106/00 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 12/15/2000 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC CONTRAORDENACIONAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL - RECURSOS. DIR TRIB - DIR CUSTAS JUD. | ||
| Legislação Nacional: | CCJ ART80 N3. CPP98 ART405. | ||
| Sumário: | Do despacho a considerar sem efeito o recurso por falta de pagamento da taxa de justiça, nos termos do artigo 80 n.3 do Código das Custas Judiciais, deve recorrer-se (se assim se quiser), já que não é caso de não admissão ou retenção do recurso a resolver no âmbito do artigo 405 do Código de Processo Penal, de que deve reclamar-se | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |