Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00016431 | ||
| Relator: | JORGE VASCONCELOS | ||
| Descritores: | COMPRA E VENDA ERRO SOBRE ELEMENTOS DE FACTO NEGÓCIO JURÍDICO ANULABILIDADE BOA-FÉ | ||
| Nº do Documento: | RP198605080004255 | ||
| Data do Acordão: | 05/08/1986 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | CJ 1986 TIII PAG190 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Indicações Eventuais: | V SERRA IN RLJ ANO104 PAG363. MOTA PINTO IN CAD CIENC TECN FISCAL 1967 PAG135 PAG144. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - TEORIA GERAL / DIR CONTRAT. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART252 N2 ART437. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1977/11/02 IN BMJ N271 PAG193. AC STJ DE 1974/02/10 IN BMJ N242 PAG255. AC STJ DE 1971/02/02 IN BMJ N204 PAG131. | ||
| Sumário: | I - O erro-motivo ou erro-vício inquina a própria formação da vontade negocial, quer a falsa ou inexacta representação de alguma circunstância decisiva para essa formação se refira a factos passados, quer se reporte a circunstâncias futuras. II - Assim, se os vendedores de um terreno à Câmara Municipal se não dispusessem a outorgar a escritura no caso de terem sabido da impossibilidade de ela construir no local o Parque de Campismo a que o destinava, e bem assim no de saberem que essa construção só iria ser iniciada quatro ou cinco anos depois, haverá erro sobre a base do negócio, previsto no n. 2 do artigo 252 do Código Civil, por aí decorrer lesão das regras da boa-fé. III - A remissão do n. 2 do artigo 252 para o artigo 437, n. 1, do C.C. tem por fim indicar os requisitos para a relevância do erro sobre a base do negócio, como sendo os mesmos da resolução ou modificação dos contratos por alteração anormal das circunstâncias em que as partes fundaram a decisão de contratar. | ||
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