Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9440845
Nº Convencional: JTRP00014021
Relator: LEITÃO SANTOS
Descritores: APOIO JUDICIÁRIO
ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA
VISTA AO MINISTÉRIO PÚBLICO
INDEFERIMENTO LIMINAR
EFEITOS
PEDIDO
REQUERIMENTO
Nº do Documento: RP199503069440845
Data do Acordão: 03/06/1995
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR TRIB - ASSIST JUD.
Legislação Nacional: DL 387-B/87 DE 29/12 ART23 N1 ART27 N1 ART28 N1.
CPC67 ART137.
Sumário: I - A " vista " referida no artigo 28 n.1 do Decreto
Lei 387-B/87, de 29 de Dezembro, não se justifica se o Ministério Público intervier no processo como patrono de uma das partes.
II - Não tendo sido indeferido liminarmente o pedido de apoio judiciário que não foi acompanhado de elementos de prova, não se justifica o seu indeferimento posterior, se o requerente protestou apresentá-los.
III - Igualmente se não justifica o indeferimento de um pedido se, embora não rigorosamente formulado, dele se pode concluir, com segurança, o que pretende.
Reclamações: