Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00014021 | ||
| Relator: | LEITÃO SANTOS | ||
| Descritores: | APOIO JUDICIÁRIO ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA VISTA AO MINISTÉRIO PÚBLICO INDEFERIMENTO LIMINAR EFEITOS PEDIDO REQUERIMENTO | ||
| Nº do Documento: | RP199503069440845 | ||
| Data do Acordão: | 03/06/1995 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR TRIB - ASSIST JUD. | ||
| Legislação Nacional: | DL 387-B/87 DE 29/12 ART23 N1 ART27 N1 ART28 N1. CPC67 ART137. | ||
| Sumário: | I - A " vista " referida no artigo 28 n.1 do Decreto Lei 387-B/87, de 29 de Dezembro, não se justifica se o Ministério Público intervier no processo como patrono de uma das partes. II - Não tendo sido indeferido liminarmente o pedido de apoio judiciário que não foi acompanhado de elementos de prova, não se justifica o seu indeferimento posterior, se o requerente protestou apresentá-los. III - Igualmente se não justifica o indeferimento de um pedido se, embora não rigorosamente formulado, dele se pode concluir, com segurança, o que pretende. | ||
| Reclamações: | |||