Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0041227
Nº Convencional: JTRP00030753
Relator: SOUSA PEIXOTO
Descritores: DESPEDIMENTO
JUSTA CAUSA
AMPLIAÇÃO DA MATÉRIA DE FACTO
Nº do Documento: RP200012040041227
Data do Acordão: 12/04/2000
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: CJ T5 ANOXXV PAG251
Tribunal Recorrido: T TRAB GUIMARÃES 1J
Processo no Tribunal Recorrido: 32/99
Data Dec. Recorrida: 02/11/2000
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB.
Legislação Nacional: DL 64-A/89 DE 1989/02/27 ART12 N5.
Sumário: I - É lícito o despedimento do trabalhador bancário que, aproveitando-se das suas funções de caixa, elabora e valida um talão de depósito para cobrir o saldo devedor da sua conta, sem a correspondente entrada em caixa dos respectivos fundos.
II - A eventual necessidade de ampliar a matéria de facto não constitui nulidade da sentença.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: