Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00030753 | ||
| Relator: | SOUSA PEIXOTO | ||
| Descritores: | DESPEDIMENTO JUSTA CAUSA AMPLIAÇÃO DA MATÉRIA DE FACTO | ||
| Nº do Documento: | RP200012040041227 | ||
| Data do Acordão: | 12/04/2000 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | CJ T5 ANOXXV PAG251 | ||
| Tribunal Recorrido: | T TRAB GUIMARÃES 1J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 32/99 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 02/11/2000 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB. | ||
| Legislação Nacional: | DL 64-A/89 DE 1989/02/27 ART12 N5. | ||
| Sumário: | I - É lícito o despedimento do trabalhador bancário que, aproveitando-se das suas funções de caixa, elabora e valida um talão de depósito para cobrir o saldo devedor da sua conta, sem a correspondente entrada em caixa dos respectivos fundos. II - A eventual necessidade de ampliar a matéria de facto não constitui nulidade da sentença. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |