Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00033047 | ||
| Relator: | FONSECA RAMOS | ||
| Descritores: | DÍVIDA DECLARAÇÃO UNILATERAL NEGÓCIO ABSTRACTO ÓNUS DA PROVA | ||
| Nº do Documento: | RP200203040250119 | ||
| Data do Acordão: | 03/04/2002 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J ESPOSENDE 2J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 130/98 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | REVOGADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR OBG. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART458 N1. | ||
| Sumário: | A declaração unilateral de reconhecimento de uma dívida, sem indicação da sua causa, não se reconduz a negócio abstracto e apenas tem como efeito a inversão do ónus da prova da origem da dívida, cabendo então ao devedor o ónus da prova da inexistência da obrigação. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |