Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0250119
Nº Convencional: JTRP00033047
Relator: FONSECA RAMOS
Descritores: DÍVIDA
DECLARAÇÃO UNILATERAL
NEGÓCIO ABSTRACTO
ÓNUS DA PROVA
Nº do Documento: RP200203040250119
Data do Acordão: 03/04/2002
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J ESPOSENDE 2J
Processo no Tribunal Recorrido: 130/98
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV - DIR OBG.
Legislação Nacional: CCIV66 ART458 N1.
Sumário: A declaração unilateral de reconhecimento de uma dívida, sem indicação da sua causa, não se reconduz a negócio abstracto e apenas tem como efeito a inversão do ónus da prova da origem da dívida, cabendo então ao devedor o ónus da prova da inexistência da obrigação.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: