Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00019059 | ||
| Relator: | COSTA DE MORAIS | ||
| Descritores: | AMEAÇA CRIME SEMI-PÚBLICO ASSISTENTE ACUSAÇÃO LEGITIMIDADE QUESTÃO PRÉVIA CASO JULGADO FORMAL FUNDAMENTO DE FACTO NULIDADE DE SENTENÇA | ||
| Nº do Documento: | RP199607039610397 | ||
| Data do Acordão: | 07/03/1996 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J VALE CAMBRA | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | ABSOLVIÇÃO DA INSTÂNCIA. ANULADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - CRIM C/PESSOAS. DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | CP82 ART155 ART374 N2 ART379 A. CPP87 ART277 ART285 N1 N3 ART311 ART327 ART368 N1. | ||
| Jurisprudência Nacional: | ASS STJ DE 1993/01/27 IN DR IS-A 1993/03/10. AC STJ DE 1995/05/16 IN DR IS-A 1995/06/12. | ||
| Sumário: | I - Tendo o Ministério Público notificado o assistente para deduzir, querendo, acusação pelo crime de ameaças e tendo ordenado o arquivamento dos autos quanto a esse crime, o despacho do Juiz a receber a acusação do assistente não faz caso julgado formal, pelo que devia ser decidido na sentença como questão prévia, a falta de legitimidade do assistente para exercer a acção penal dada a natureza de crime semi-público e a falta de acusação do Ministério Público. II - A indicação de que a convicção do Tribunal assentou no depoimento de duas testemunhas por se afigurar de verdadeiro, para além de presencial, com referência apenas aos factos provados nada se referindo na motivação de facto quanto aos factos dados como não provados, não configura uma fundamentação de facto suficientemente clara, explícita e elucidativa, o que determina a nulidade da sentença. | ||
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