Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9110633
Nº Convencional: JTRP00002728
Relator: MATOS FERNANDES
Descritores: REVISÃO DE SENTENÇA ESTRANGEIRA
Nº do Documento: RP199202259110633
Data do Acordão: 02/25/1992
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REV SENT ESTRANGEIRA.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC ESP.
Legislação Nacional: CPC66 ART1096 G.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1985/02/21 IN BMJ N344 PAG393.
Sumário: Não devendo considerar-se como proferida contra portugues ( alinea g) do artigo 1096 do Codigo de Processo Civil ) a sentença estrangeira que decreta o divorcio por mutuo consentimento, a sua revisão e de natureza meramente formal.
Reclamações: