Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9451118
Nº Convencional: JTRP00005406
Relator: SIMÕES FREIRE
Descritores: SOCIEDADE
REPRESENTAÇÃO
SUSPENSÃO DE DELIBERAÇÃO SOCIAL
FALTA DE CONTESTAÇÃO
EFEITOS
Nº do Documento: RP199501309451118
Data do Acordão: 01/30/1995
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J STO TIRSO 2J
Processo no Tribunal Recorrido: 688-D/94
Data Dec. Recorrida: 05/23/1994
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Indicações Eventuais: O PROCESSO RECORRIDO É DA SEGUNDA SECÇÃO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROCED CAUT.
Legislação Nacional: CPC67 ART396 ART397.
Sumário: I - Resultando da escritura de constituição de uma sociedade que todos os sócios são gerentes e que para ela se obrigar e para movimentar as contas bancárias são necessárias as assinaturas de dois gerentes, terá de concluir-se que, fora desses casos, os gerentes gozam do poder de representação da sociedade.
II - A inexistência de contestação importa o deferimento automático da providência de suspensão de deliberação social.
Reclamações: