Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00035210 | ||
| Relator: | MARQUES DE CASTILHO | ||
| Descritores: | LITIGÂNCIA DE MÁ FÉ INDEMNIZAÇÃO PEDIDO INTERVENÇÃO PRINCIPAL | ||
| Nº do Documento: | RP200212170220426 | ||
| Data do Acordão: | 12/17/2002 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J MARCO CANAVESES | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 11-A/99 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | . | ||
| Decisão: | . | ||
| Área Temática: | . | ||
| Legislação Nacional: | CPC95 ART3 N3 ART456 ART457. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC RP DE 1977/04/22 IN CJ T1 ANOII PAG485. AC RP DE 1988/01/05 IN BMJ N373 PAG602. | ||
| Sumário: | I - Convidadas as partes, após prolação da sentença final, a pronunciar-se sobre eventual responsabilidade da Ré, por litigância de má fé, pode a parte contrária formular pedido (até aí não deduzido) de condenação em indemnização com tal fundamento. II - Parte contrária que pode bem ser o co-Réu inicialmente demandado em relação ao interveniente principal (passivo) chamado aos termos da acção (desde que com interesses na acção inequivocamente contrários). | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |