Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0220426
Nº Convencional: JTRP00035210
Relator: MARQUES DE CASTILHO
Descritores: LITIGÂNCIA DE MÁ FÉ
INDEMNIZAÇÃO
PEDIDO
INTERVENÇÃO PRINCIPAL
Nº do Documento: RP200212170220426
Data do Acordão: 12/17/2002
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J MARCO CANAVESES
Processo no Tribunal Recorrido: 11-A/99
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: .
Decisão: .
Área Temática: .
Legislação Nacional: CPC95 ART3 N3 ART456 ART457.
Jurisprudência Nacional: AC RP DE 1977/04/22 IN CJ T1 ANOII PAG485.
AC RP DE 1988/01/05 IN BMJ N373 PAG602.
Sumário: I - Convidadas as partes, após prolação da sentença final, a pronunciar-se sobre eventual responsabilidade da Ré, por litigância de má fé, pode a parte contrária formular pedido (até aí não deduzido) de condenação em indemnização com tal fundamento.
II - Parte contrária que pode bem ser o co-Réu inicialmente demandado em relação ao interveniente principal (passivo) chamado aos termos da acção (desde que com interesses na acção inequivocamente contrários).
Reclamações:
Decisão Texto Integral: