Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0111552
Nº Convencional: JTRP00034153
Relator: MANUEL BRAZ
Descritores: REINCIDÊNCIA
PRESSUPOSTOS
Nº do Documento: RP200203130111552
Data do Acordão: 03/13/2002
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T CR PORTO 2J
Processo no Tribunal Recorrido: 102/00-2S
Data Dec. Recorrida: 10/17/2001
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CRIM - TEORIA GERAL.
Legislação Nacional: CP95 ART76 N1.
Sumário: Embora na acusação se invoque a agravante de reincidência por ter sido condenado e cumprido pena por crime cometido anteriormente, não pode o arguido ser considerado como tal, por não vir alegado um único facto relativo às circunstâncias do caso que leve a concluir que a condenação anterior não serviu ao arguido de suficiente advertência contra o crime.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: