Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JTRP00034153 | ||
| Relator: | MANUEL BRAZ | ||
| Descritores: | REINCIDÊNCIA PRESSUPOSTOS | ||
| Nº do Documento: | RP200203130111552 | ||
| Data do Acordão: | 03/13/2002 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T CR PORTO 2J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 102/00-2S | ||
| Data Dec. Recorrida: | 10/17/2001 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - TEORIA GERAL. | ||
| Legislação Nacional: | CP95 ART76 N1. | ||
| Sumário: | Embora na acusação se invoque a agravante de reincidência por ter sido condenado e cumprido pena por crime cometido anteriormente, não pode o arguido ser considerado como tal, por não vir alegado um único facto relativo às circunstâncias do caso que leve a concluir que a condenação anterior não serviu ao arguido de suficiente advertência contra o crime. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |