Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00006729 | ||
| Relator: | NORBERTO BRANDÃO | ||
| Descritores: | CLÁUSULA PENAL REDUÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RP199502239430658 | ||
| Data do Acordão: | 02/23/1995 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | REVOGADA PARCIALMENTE. | ||
| Indicações Eventuais: | CITA PINTO MONTEIRO IN CLAÚSULA PENAL E INDEMNIZAÇÃO PAG732 E G TELES IN OBRIGAÇÕES 3ED PAG406. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR CONTRAT. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART812 N1 N2 ART811 N3. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC RC DE 1987/04/07 IN CJ T2 ANOXII PAG92. | ||
| Sumário: | I - A cláusula penal pode ser reduzida pelo tribunal, de acordo com a equidade, quando for manifestamente excessiva, ainda que por causa superveniente. II - É admitida a redução nas mesmas circunstâncias, se a obrigação tiver sido parcialmente cumprida. III - Se em transacção, homologada por sentença transitada em julgado, foi convencionado que A. entregaria a B. um apartamento e o lugar de garagem que lhe correspondia, tendo-se fixado a cláusula penal de 3000 contos para a hipótese de incumprimento, justifica-se a redução para 1500 contos da referida cláusula se apenas deixou de ser entregue o lugar de garagem. | ||
| Reclamações: | |||