Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9550738
Nº Convencional: JTRP00016947
Relator: BESSA PACHECO
Descritores: CONTRATO DE EMPREITADA
ADJUDICAÇÃO
COMPETÊNCIA MATERIAL
TRIBUNAL COMPETENTE
Nº do Documento: RP199510309550738
Data do Acordão: 10/30/1995
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J VALENÇA
Processo no Tribunal Recorrido: 334/93
Data Dec. Recorrida: 02/24/1995
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional: CPC67 ART66 ART67.
LOT87 ART14.
ETAF84 ART51 N1 G H.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1992/06/09 IN BMJ N418 PAG704.
Sumário: I - É competente o foro comum para apreciar o pedido de responsabilidade extracontratual feito por pessoa colectiva de direito privado contra outra da mesma natureza legal, ainda que reconhecida como pessoa colectiva de utilidade pública, se esta, após o cumprimento de um protocolo com a Câmara Municipal, lhe adjudicou a realização de uma obra, vindo, meses depois, a adjudicá-la a outra firma.
Reclamações: