Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00016947 | ||
| Relator: | BESSA PACHECO | ||
| Descritores: | CONTRATO DE EMPREITADA ADJUDICAÇÃO COMPETÊNCIA MATERIAL TRIBUNAL COMPETENTE | ||
| Nº do Documento: | RP199510309550738 | ||
| Data do Acordão: | 10/30/1995 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J VALENÇA | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 334/93 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 02/24/1995 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR CONTRAT. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART66 ART67. LOT87 ART14. ETAF84 ART51 N1 G H. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1992/06/09 IN BMJ N418 PAG704. | ||
| Sumário: | I - É competente o foro comum para apreciar o pedido de responsabilidade extracontratual feito por pessoa colectiva de direito privado contra outra da mesma natureza legal, ainda que reconhecida como pessoa colectiva de utilidade pública, se esta, após o cumprimento de um protocolo com a Câmara Municipal, lhe adjudicou a realização de uma obra, vindo, meses depois, a adjudicá-la a outra firma. | ||
| Reclamações: | |||