Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9931058
Nº Convencional: JTRP00028068
Relator: LEONEL SERÔDIO
Descritores: ARRENDAMENTO
OBRAS
MORA
ARRENDAMENTO PARA HABITAÇÃO
Nº do Documento: RP200001209931058
Data do Acordão: 01/20/2000
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T CIV PORTO 4J
Processo no Tribunal Recorrido: 272/96-3S
Data Dec. Recorrida: 12/11/1998
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV - DIR OBG.
Legislação Nacional: CCIV66 ART804 N2 ART805 N1 ART777 N2.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1992/10/13 IN BMJ N420 PAG517.
Sumário: I - É nas normas relativas aos princípios gerais das obrigações que se deve encontrar a estatuição do regime relativo aos prejuízos da não efectivação das obras que o senhorio estava obrigado a levar a cabo no locado.
II - Assim, o senhorio só entra em mora depois de ter sido fixado, por acordo ou judicialmente, um prazo e de não ter procedido às obras dentro deste.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: