Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9210791
Nº Convencional: JTRP00008812
Relator: CARDOSO LOPES
Descritores: REVISÃO DE SENTENÇA ESTRANGEIRA
REVISÃO DE MÉRITO
RENÚNCIA
Nº do Documento: RP199304279210791
Data do Acordão: 04/27/1993
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REV SENT ESTRANGEIRA.
Decisão: NEGADA A CONFIRMAÇÃO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC ESP.
Legislação Nacional: CPC67 ART1096 F.
CCIV66 ART218.
Sumário: I - Na revisão de sentença estrangeira, em que seja exigível a revisão de mérito, esta não será possível se não constarem da sentença revidenda os factos que lhe serviram de fundamento.
II - Do simples silêncio ou abstenção do demandado não pode concluir-se pela sua renúncia a essa revisão de mérito.
Reclamações: