Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00022467 | ||
| Relator: | NORBERTO BRANDÃO | ||
| Descritores: | FIADOR CONTRATO DE LOCAÇÃO FINANCEIRA | ||
| Nº do Documento: | RP199711279730952 | ||
| Data do Acordão: | 11/27/1997 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T CIV PORTO 5J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 183/95-1 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 04/07/1997 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR CONTRAT. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART627 N1 ART628 N1. L 149/95 DE 1995/06/24 ART10 N1 J. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC RL DE 1980/10/28 IN CJ T5 ANOV PAG7. | ||
| Sumário: | I - O fiador assegura, com o seu património, a satisfação do direito do credor, e essa obrigação deve ser expressamente declarada no respectivo termo. II - Constando tal declaração de fiança do contrato de locação financeira, na falta de pagamento das rendas periódicas pelo locatário, só este deve ser condenado na entrega dos bens e não também o fiador. | ||
| Reclamações: | |||