Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9730952
Nº Convencional: JTRP00022467
Relator: NORBERTO BRANDÃO
Descritores: FIADOR
CONTRATO DE LOCAÇÃO FINANCEIRA
Nº do Documento: RP199711279730952
Data do Acordão: 11/27/1997
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T CIV PORTO 5J
Processo no Tribunal Recorrido: 183/95-1
Data Dec. Recorrida: 04/07/1997
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional: CCIV66 ART627 N1 ART628 N1.
L 149/95 DE 1995/06/24 ART10 N1 J.
Jurisprudência Nacional: AC RL DE 1980/10/28 IN CJ T5 ANOV PAG7.
Sumário: I - O fiador assegura, com o seu património, a satisfação do direito do credor, e essa obrigação deve ser expressamente declarada no respectivo termo.
II - Constando tal declaração de fiança do contrato de locação financeira, na falta de pagamento das rendas periódicas pelo locatário, só este deve ser condenado na entrega dos bens e não também o fiador.
Reclamações: