Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00014149 | ||
| Relator: | SOARES DE ALMEIDA | ||
| Descritores: | DEMARCAÇÃO TÍTULO POSSE PROVAS | ||
| Nº do Documento: | RP199506279240182 | ||
| Data do Acordão: | 06/27/1995 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J MOIMENTA BEIRA | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROC ESP. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART1354 N1. CPC67 ART1058 N1 N2 N3 A. | ||
| Sumário: | I - Numa acção de demarcação deve recorrer-se, em primeiro lugar aos títulos de que disponham os interessados e, no caso de não os haver ou se mostrarem insuficientes, na falta de acordo, será a questão decidida de harmonia com o que resultar da posse ou outros meios de prova. Portanto, aqui, a posse está em pé de igualdade com os outros meios de prova. | ||
| Reclamações: | |||