Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9240182
Nº Convencional: JTRP00014149
Relator: SOARES DE ALMEIDA
Descritores: DEMARCAÇÃO
TÍTULO
POSSE
PROVAS
Nº do Documento: RP199506279240182
Data do Acordão: 06/27/1995
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J MOIMENTA BEIRA
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC ESP.
Legislação Nacional: CCIV66 ART1354 N1.
CPC67 ART1058 N1 N2 N3 A.
Sumário: I - Numa acção de demarcação deve recorrer-se, em primeiro lugar aos títulos de que disponham os interessados e, no caso de não os haver ou se mostrarem insuficientes, na falta de acordo, será a questão decidida de harmonia com o que resultar da posse ou outros meios de prova. Portanto, aqui, a posse está em pé de igualdade com os outros meios de prova.
Reclamações: