Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00009822 | ||
| Relator: | ALMEIDA E SILVA | ||
| Descritores: | APOIO JUDICIÁRIO CUSTAS PREPAROS RECURSO DESERÇÃO DE RECURSO | ||
| Nº do Documento: | RP199003200310030 | ||
| Data do Acordão: | 03/20/1990 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T CIRC CHAVES | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR TRIB - APOIO JUD. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART292 N1. CCJ62 ART116 N1 ART122 N1. | ||
| Sumário: | I - A dispensa de preparos não é o mesmo que a dispensa do prévio pagamento de custas. II - Por isso, restrito o apoio judiciário à dispensa de preparos, o recorrente tem de pagar ou assegurar o pagamento das custas contadas da sua responsabilidade, para que o recurso suba ao tribunal superior, sendo a falta do pagamento atempado daquelas custas fundamento para se julgar deserto o recurso. | ||
| Reclamações: | |||