Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0310030
Nº Convencional: JTRP00009822
Relator: ALMEIDA E SILVA
Descritores: APOIO JUDICIÁRIO
CUSTAS
PREPAROS
RECURSO
DESERÇÃO DE RECURSO
Nº do Documento: RP199003200310030
Data do Acordão: 03/20/1990
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T CIRC CHAVES
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR TRIB - APOIO JUD.
Legislação Nacional: CPC67 ART292 N1.
CCJ62 ART116 N1 ART122 N1.
Sumário: I - A dispensa de preparos não é o mesmo que a dispensa do prévio pagamento de custas.
II - Por isso, restrito o apoio judiciário à dispensa de preparos, o recorrente tem de pagar ou assegurar o pagamento das custas contadas da sua responsabilidade, para que o recurso suba ao tribunal superior, sendo a falta do pagamento atempado daquelas custas fundamento para se julgar deserto o recurso.
Reclamações: