Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0040635
Nº Convencional: JTRP00029326
Relator: TEIXEIRA MENDES
Descritores: TRÁFICO DE ESTUPEFACIENTE
TOXICODEPENDENTE
ATENUAÇÃO DA PENA
Nº do Documento: RP200009270040635
Data do Acordão: 09/27/2000
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: 2 V MISTA GUIMARÃES
Processo no Tribunal Recorrido: 5/99
Data Dec. Recorrida: 10/07/1999
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CRIM - CRIM C/SOCIEDADE - TEORIA GERAL.
Sumário: A toxicodependência de um arguido deve ser valorada, enquanto circunstância contemporânea da prática do crime de tráfico de estupefacientes, inclusive visando a atenuação da pena, se ficar demonstrado que o agente não foi motivado por qualquer ideia de enriquecimento ou de melhoria das suas condições de vida.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: