Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JTRP00029326 | ||
| Relator: | TEIXEIRA MENDES | ||
| Descritores: | TRÁFICO DE ESTUPEFACIENTE TOXICODEPENDENTE ATENUAÇÃO DA PENA | ||
| Nº do Documento: | RP200009270040635 | ||
| Data do Acordão: | 09/27/2000 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | 2 V MISTA GUIMARÃES | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 5/99 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 10/07/1999 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - CRIM C/SOCIEDADE - TEORIA GERAL. | ||
| Sumário: | A toxicodependência de um arguido deve ser valorada, enquanto circunstância contemporânea da prática do crime de tráfico de estupefacientes, inclusive visando a atenuação da pena, se ficar demonstrado que o agente não foi motivado por qualquer ideia de enriquecimento ou de melhoria das suas condições de vida. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |