Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00021745 | ||
| Relator: | CARLOS TRAVESSA | ||
| Descritores: | AUTOR FALTA DE NOTIFICAÇÃO PROCESSO SUMÁRIO DE TRABALHO JULGAMENTO | ||
| Nº do Documento: | RP199709299710056 | ||
| Data do Acordão: | 09/29/1997 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T TRAB MATOSINHOS 1J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 61/96-1S | ||
| Data Dec. Recorrida: | 05/30/1996 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC TRAB. DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CPT81 ART89 N2. CPC67 ART256 ART234-A ART235 ART238 ART238-A ART239. | ||
| Sumário: | I - Verificando-se nos autos que a autora não foi notificada, face à devolução da carta registada, da data para a audiência de julgamento precedida de tentativa de conciliação, ainda que estivesse presente o seu mandatário ( o Ministério Público ), não é de deferir o pedido do mandatário da Ré para que se aplique a 2ª parte do n.2 do artigo 89 do Código de Processo do Trabalho, isto é, considerarem-se provados os factos que foram alegados pela Ré e que são pessoais da Autora. II - No caso em apreço impunha-se ao Meritíssimo Juiz adiar a tentativa de conciliação e o julgamento e procurar, pelos meios previstos na lei processual, efectuar a notificação da Autora. | ||
| Reclamações: | |||