Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9710056
Nº Convencional: JTRP00021745
Relator: CARLOS TRAVESSA
Descritores: AUTOR
FALTA DE NOTIFICAÇÃO
PROCESSO SUMÁRIO DE TRABALHO
JULGAMENTO
Nº do Documento: RP199709299710056
Data do Acordão: 09/29/1997
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T TRAB MATOSINHOS 1J
Processo no Tribunal Recorrido: 61/96-1S
Data Dec. Recorrida: 05/30/1996
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR PROC TRAB.
DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPT81 ART89 N2.
CPC67 ART256 ART234-A ART235 ART238 ART238-A ART239.
Sumário: I - Verificando-se nos autos que a autora não foi notificada, face à devolução da carta registada, da data para a audiência de julgamento precedida de tentativa de conciliação, ainda que estivesse presente o seu mandatário ( o Ministério Público ), não é de deferir o pedido do mandatário da Ré para que se aplique a 2ª parte do n.2 do artigo
89 do Código de Processo do Trabalho, isto é, considerarem-se provados os factos que foram alegados pela Ré e que são pessoais da Autora.
II - No caso em apreço impunha-se ao Meritíssimo Juiz adiar a tentativa de conciliação e o julgamento e procurar, pelos meios previstos na lei processual, efectuar a notificação da Autora.
Reclamações: