Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00023876 | ||
| Relator: | LEMOS JORGE | ||
| Descritores: | LETRA LETRA EM BRANCO LIVRANÇA AVAL AVALISTA RELAÇÕES IMEDIATAS EXCEPÇÕES | ||
| Nº do Documento: | RP199806099720943 | ||
| Data do Acordão: | 06/09/1998 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | 1 J CIV GUIMARÃES | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 307-A/95 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 04/15/1997 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR COM - TIT CRÉDITO. | ||
| Legislação Nacional: | LULL ART10 ART30 ART32 ART77. CCIV66 ART280 N1 ART399 ART400 N1. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1992/12/17 IN BMJ N422 PAG398. AC STJ DE 1996/05/28 IN BMJ N457 PAG401. AC STJ DE 1995/11/15 IN BMJ N451 PAG395. | ||
| Sumário: | I - No domínio das relações imediatas, a obrigação cambiária está sujeita ao regime geral das obrigações, podendo ser opostas as excepções fundadas nas relações pessoais dos respectivos sujeitos. II - A prestação do aval tem uma relação subjacente em que se funda e a sua função específica é garantir ou caucionar a obrigação de certo subscritor cambiário. III - Se nessa relação subjacente interveio o portador do título avalizado pode o avalista opor ao portador imediato que consigo foi parte na convenção de preenchimento as excepções ou meios de defesa que tiver. IV - O âmbito da responsabilidade assumida por avalistas de dívida consubstanciada em livrança assinada em branco mostra-se delimitado através de critério objectivo de determinabilidade se do contrato de preenchimento - no qual foi concedida autorização ao banco para oportuna integração do título, designadamente quanto ao montante - constar a natureza dos títulos de que poderão derivar as obrigações. | ||
| Reclamações: | |||