Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9720943
Nº Convencional: JTRP00023876
Relator: LEMOS JORGE
Descritores: LETRA
LETRA EM BRANCO
LIVRANÇA
AVAL
AVALISTA
RELAÇÕES IMEDIATAS
EXCEPÇÕES
Nº do Documento: RP199806099720943
Data do Acordão: 06/09/1998
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: 1 J CIV GUIMARÃES
Processo no Tribunal Recorrido: 307-A/95
Data Dec. Recorrida: 04/15/1997
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR COM - TIT CRÉDITO.
Legislação Nacional: LULL ART10 ART30 ART32 ART77.
CCIV66 ART280 N1 ART399 ART400 N1.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1992/12/17 IN BMJ N422 PAG398.
AC STJ DE 1996/05/28 IN BMJ N457 PAG401.
AC STJ DE 1995/11/15 IN BMJ N451 PAG395.
Sumário: I - No domínio das relações imediatas, a obrigação cambiária está sujeita ao regime geral das obrigações, podendo ser opostas as excepções fundadas nas relações pessoais dos respectivos sujeitos.
II - A prestação do aval tem uma relação subjacente em que se funda e a sua função específica é garantir ou caucionar a obrigação de certo subscritor cambiário.
III - Se nessa relação subjacente interveio o portador do título avalizado pode o avalista opor ao portador imediato que consigo foi parte na convenção de preenchimento as excepções ou meios de defesa que tiver.
IV - O âmbito da responsabilidade assumida por avalistas de dívida consubstanciada em livrança assinada em branco mostra-se delimitado através de critério objectivo de determinabilidade se do contrato de preenchimento
- no qual foi concedida autorização ao banco para oportuna integração do título, designadamente quanto ao montante - constar a natureza dos títulos de que poderão derivar as obrigações.
Reclamações: