Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9911173
Nº Convencional: JTRP00027845
Relator: CIPRIANO SILVA
Descritores: NULIDADE DE SENTENÇA
FALTA DE MOTIVAÇÃO
Nº do Documento: RP200002079911173
Data do Acordão: 02/07/2000
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T TRAB PORTO 2J
Processo no Tribunal Recorrido: 687/98
Data Dec. Recorrida: 06/21/1999
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB.
Legislação Nacional: CPC95 ART668 N1 B.
Sumário: I - Só a falta absoluta de motivação, ausência total de fundamentos de direito e de facto, e não a motivação deficiente, medíocre ou errada, constitui a nulidade de sentença prevista na alínea b) do n.1 do artigo 668 do Código de Processo Civil.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: