Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9150290
Nº Convencional: JTRP00002065
Relator: MARTINS COSTA
Descritores: REIVINDICAçãO
ONUS DA PROVA
ARRENDAMENTO
DENUNCIA DE CONTRATO
DECLARAçãO NEGOCIAL
REVOGAçãO
Nº do Documento: RP199110019150290
Data do Acordão: 10/01/1991
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T CIV PORTO 7J
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAçãO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENçA.
Área Temática: DIR CIV - DIR REAIS / DIR CONTRAT.
Legislação Nacional: CCIV66 ART342 ART443 N1 ART448 N1 ART1311.
Sumário: I - Em acção de reivindicação de propriedade ao autor cabe apenas fazer a prova do seu direito de propriedade e da posse ou detenção da coisa pelo reu, cabendo a este a prova de algum titulo justificativo dessa posse ou detenção.
II - Feita pelo arrendatario a denuncia do contrato de arrendamento, qualquer declaração de denuncia subordinada a determinadas condições feita anteriormente deve considerar-se revogada por aquela.
Reclamações: