Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9921564
Nº Convencional: JTRP00028793
Relator: LUÍS ANTAS DE BARROS
Descritores: SERVIÇOS FLORESTAIS
CONTRATO ADMINISTRATIVO
VENDA
ÁRVORE
INCUMPRIMENTO
TRIBUNAL COMPETENTE
TRIBUNAL ADMINISTRATIVO
Nº do Documento: RP200005239921564
Data do Acordão: 05/23/2000
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: CJ T3 ANOXXV PAG194
Tribunal Recorrido: T CIRC BRAGA 1J
Processo no Tribunal Recorrido: 165/98
Data Dec. Recorrida: 10/13/1999
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR JUDIC - ORG COMP TRIB.
Legislação Nacional: ETAF84 ART9 ART51 N1 G.
Sumário: I - É administrativo o contrato da venda de determinada quantidade de árvores a cortar, pelo arrematante, de uma mata submetida ao regime florestal, conforme o disposto na Lei n.1971, de 15 de Setembro de 1938, no Decreto-Lei n.39/76, de 19 de Janeiro e na Lei n.68/93, de 4 de Setembro.
II - É aos tribunais administrativos que compete apreciar as questões respeitantes aos contratos administrativos.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: