Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00036068 | ||
| Relator: | MÁRIO FERNANDES | ||
| Descritores: | PROCESSO DE INVENTÁRIO RECURSO DE AGRAVO CONFERÊNCIA DE INTERESSADOS LICITAÇÕES ENTREGA JUDICIAL DE BENS | ||
| Nº do Documento: | RP200303200330741 | ||
| Data do Acordão: | 03/20/2003 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J RESENDE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | . | ||
| Decisão: | . | ||
| Área Temática: | . | ||
| Legislação Nacional: | CPC95 ART1396 N2 ART735 N1 ART1384 N1 A. | ||
| Sumário: | I - Os agravos interpostos até ao momento da convocação da conferência de interessados no processo de inventário sobem em separado nessa mesma altura, enquanto os despachos intercalares, posteriores àquele despacho e até à sentença homologatória da partilha, por princípio, deverão ser impugnados mediante recurso de agravo a subir com o primeiro recurso que haja de subir de imediato. II - A entrega de bens a interessado em processo de inventário, nos termos do artigo 1384 n.1 alínea a) do Código de Processo Civil, - que neles tenha licitado - não tem que ser acrescida de prestação de caução. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |