Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0330741
Nº Convencional: JTRP00036068
Relator: MÁRIO FERNANDES
Descritores: PROCESSO DE INVENTÁRIO
RECURSO DE AGRAVO
CONFERÊNCIA DE INTERESSADOS
LICITAÇÕES
ENTREGA JUDICIAL DE BENS
Nº do Documento: RP200303200330741
Data do Acordão: 03/20/2003
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J RESENDE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: .
Decisão: .
Área Temática: .
Legislação Nacional: CPC95 ART1396 N2 ART735 N1 ART1384 N1 A.
Sumário: I - Os agravos interpostos até ao momento da convocação da conferência de interessados no processo de inventário sobem em separado nessa mesma altura, enquanto os despachos intercalares, posteriores àquele despacho e até à sentença homologatória da partilha, por princípio, deverão ser impugnados mediante recurso de agravo a subir com o primeiro recurso que haja de subir de imediato.
II - A entrega de bens a interessado em processo de inventário, nos termos do artigo 1384 n.1 alínea a) do Código de Processo Civil, - que neles tenha licitado - não tem que ser acrescida de prestação de caução.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: