Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00014683 | ||
| Relator: | OLIVEIRA BARROS | ||
| Descritores: | CHEQUE ENDOSSO FALTA DE ASSINATURA PAGAMENTO INDEVIDO EFEITOS ABUSO DE DIREITO | ||
| Nº do Documento: | RP199507139530180 | ||
| Data do Acordão: | 07/13/1995 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J V N FAMALICÃO 2J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 275 1 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 07/15/1994 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR COM - TIT CRÉDITO. DIR CIV - TEORIA GERAL. | ||
| Legislação Nacional: | CSC86 ART260 N4. LUCH ART16. CCIV66 ART334 ART220 ART295. | ||
| Sumário: | I - A simples aposição do carimbo da sociedade tomadora de um cheque no verso deste, sem qualquer assinatura, não constitui endosso válido, pelo que não pode haver-se por portador legítimo o detentor do cheque na sequência daquela aposição do carimbo, tendo em conta o carácter formal, literal, autónomo e abstracto daquele título. II - Não actua com abuso do direito o banco sacado que, tendo pago o cheque ao respectivo portador nas condições referidas no número antecedente, exige a repetição do que pagou, aliás depois de advertido pelo sacador de que não devia pagá-lo por ele se haver descaminhado. | ||
| Reclamações: | |||