Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9530180
Nº Convencional: JTRP00014683
Relator: OLIVEIRA BARROS
Descritores: CHEQUE
ENDOSSO
FALTA DE ASSINATURA
PAGAMENTO INDEVIDO
EFEITOS
ABUSO DE DIREITO
Nº do Documento: RP199507139530180
Data do Acordão: 07/13/1995
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J V N FAMALICÃO 2J
Processo no Tribunal Recorrido: 275 1
Data Dec. Recorrida: 07/15/1994
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR COM - TIT CRÉDITO.
DIR CIV - TEORIA GERAL.
Legislação Nacional: CSC86 ART260 N4.
LUCH ART16.
CCIV66 ART334 ART220 ART295.
Sumário: I - A simples aposição do carimbo da sociedade tomadora de um cheque no verso deste, sem qualquer assinatura, não constitui endosso válido, pelo que não pode haver-se por portador legítimo o detentor do cheque na sequência daquela aposição do carimbo, tendo em conta o carácter formal, literal, autónomo e abstracto daquele título.
II - Não actua com abuso do direito o banco sacado que, tendo pago o cheque ao respectivo portador nas condições referidas no número antecedente, exige a repetição do que pagou, aliás depois de advertido pelo sacador de que não devia pagá-lo por ele se haver descaminhado.
Reclamações: