Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0130290
Nº Convencional: JTRP00031617
Relator: CAMILO CAMILO
Descritores: PROVIDÊNCIA CAUTELAR
DESPACHO A DESIGNAR DIA PARA JULGAMENTO
PODERES DO JUIZ
DECISÃO
Nº do Documento: RP200103150130290
Data do Acordão: 03/15/2001
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J OVAR 2J
Processo no Tribunal Recorrido: 216/99
Data Dec. Recorrida: 10/09/2000
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO. CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROCED CAUT.
Legislação Nacional: CPC95 ART386 N1.
Sumário: Numa providência cautelar, estando designada por um juiz data para a audiência de julgamento, tal não obsta a que o juiz que lhe sucedeu no cargo entenda que o processo já contém os elementos necessários, sem a produção de prova, e profira a respectiva decisão de mérito.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: