Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JTRP00031617 | ||
| Relator: | CAMILO CAMILO | ||
| Descritores: | PROVIDÊNCIA CAUTELAR DESPACHO A DESIGNAR DIA PARA JULGAMENTO PODERES DO JUIZ DECISÃO | ||
| Nº do Documento: | RP200103150130290 | ||
| Data do Acordão: | 03/15/2001 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J OVAR 2J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 216/99 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 10/09/2000 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROCED CAUT. | ||
| Legislação Nacional: | CPC95 ART386 N1. | ||
| Sumário: | Numa providência cautelar, estando designada por um juiz data para a audiência de julgamento, tal não obsta a que o juiz que lhe sucedeu no cargo entenda que o processo já contém os elementos necessários, sem a produção de prova, e profira a respectiva decisão de mérito. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |