Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0408876
Nº Convencional: JTRP00010136
Relator: LOBO MESQUITA
Descritores: ARRESTO
JUSTO RECEIO DE EXTRAVIO OU DISSIPAÇÃO DE BENS
Nº do Documento: RP199001230408876
Data do Acordão: 01/23/1990
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J MARCO CANAVESES
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROCED CAUT.
Legislação Nacional: CCIV66 ART601 ART619 N1.
Sumário: Deve decretar-se o requerido arresto de veículo automóvel registado em nome do comprador que o adquiriu do requerente do arresto a quem o pagara com três cheques cujo último não foi pago por falta de provisão, provado ficando que o comprador requerido não tem outros bens e tenciona seguir para o estrangeiro para lá residir permanentemente.
Reclamações: