Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00010136 | ||
| Relator: | LOBO MESQUITA | ||
| Descritores: | ARRESTO JUSTO RECEIO DE EXTRAVIO OU DISSIPAÇÃO DE BENS | ||
| Nº do Documento: | RP199001230408876 | ||
| Data do Acordão: | 01/23/1990 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J MARCO CANAVESES | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROCED CAUT. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART601 ART619 N1. | ||
| Sumário: | Deve decretar-se o requerido arresto de veículo automóvel registado em nome do comprador que o adquiriu do requerente do arresto a quem o pagara com três cheques cujo último não foi pago por falta de provisão, provado ficando que o comprador requerido não tem outros bens e tenciona seguir para o estrangeiro para lá residir permanentemente. | ||
| Reclamações: | |||