Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9640439
Nº Convencional: JTRP00019680
Relator: LEITÃO SANTOS
Descritores: DOCUMENTO PARTICULAR
FORÇA PROBATÓRIA
LITIGÂNCIA DE MÁ FÉ
Nº do Documento: RP199611119640439
Data do Acordão: 11/11/1996
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA PARCIALMENTE.
Área Temática: DIR CIV - TEORIA GERAL.
DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CCIV66 ART396.
CPC67 ART655 N1 ART456.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1983/03/04 IN BMJ N325 PAG465.
Sumário: I - Os meros documentos particulares não impugnados apenas demonstram que foram produzidas as declarações neles contidos e não o seu conteúdo, pelo que o tribunal
é livre na apreciação da prova que sobre eles incidiu.
II - Na condenação como litigante de má-fé deve atender-se ao comportamento manifestamente doloso da parte e não a culpa ou negligência grave ainda que roçe a lide temerária.
Reclamações: