Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00019680 | ||
| Relator: | LEITÃO SANTOS | ||
| Descritores: | DOCUMENTO PARTICULAR FORÇA PROBATÓRIA LITIGÂNCIA DE MÁ FÉ | ||
| Nº do Documento: | RP199611119640439 | ||
| Data do Acordão: | 11/11/1996 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | REVOGADA PARCIALMENTE. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - TEORIA GERAL. DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART396. CPC67 ART655 N1 ART456. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1983/03/04 IN BMJ N325 PAG465. | ||
| Sumário: | I - Os meros documentos particulares não impugnados apenas demonstram que foram produzidas as declarações neles contidos e não o seu conteúdo, pelo que o tribunal é livre na apreciação da prova que sobre eles incidiu. II - Na condenação como litigante de má-fé deve atender-se ao comportamento manifestamente doloso da parte e não a culpa ou negligência grave ainda que roçe a lide temerária. | ||
| Reclamações: | |||