Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JTRP00015230 | ||
| Relator: | ALVES VELHO | ||
| Descritores: | ARRENDAMENTO PRÉDIO RÚSTICO HERANÇA INDIVISA LEGITIMIDADE ACTIVA ACÇÃO DE DESPEJO | ||
| Nº do Documento: | RP199506299530196 | ||
| Data do Acordão: | 06/29/1995 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T CIRC MIRANDELA | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 7/94 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 11/30/1994 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART26. CCIV66 ART1024 N1. | ||
| Sumário: | I - O cabeça de casal pode, como acto de administração ordinária, dar de arrendamento, quando celebrado por prazo não superior a seis anos, prédios da herança indivisa. II - E tem legitimidade para, sem intervenção dos co-herdeiros, intentar acção para resolução desse contrato. | ||
| Reclamações: | |||