Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00031799 | ||
| Relator: | MARQUES DE CASTILHO | ||
| Descritores: | ACÇÃO DE PREFERÊNCIA CONTRATO DE ARRENDAMENTO FORMA DO CONTRATO NULIDADE | ||
| Nº do Documento: | RP200104030021565 | ||
| Data do Acordão: | 04/03/2001 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J FAFE 1J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 150/98 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 09/26/2000 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | REVOGADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR CONTRAT / DIR REAIS. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART12 N2 ART286. LAR88 ART36 N4 N1 ART28 N1 ART35 N5 ART3 N4. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1985/12/17 IN BMJ N352 PAG352 AC RP DE 1990/01/04 IN CJ T4 ANOXV PAG224. AC STJ DE 1991/11/14 IN BMJ N411 PAG549. AC RC DE 1993/05/04 IN CJ T3 ANOXVIII PAG32. AC RC DE 1995/01/31 IN CJ T1 ANOXX PAG40. | ||
| Sumário: | I - O direito de preferência existe antes de efectuado o contrato de venda da coisa, mas é no momento em que esta é alienada que o direito de preferência se radica no seu titular e que ingressa, efectivamente, no património deste. O direito de preferência é, pois, adquirida no momento da alienação. II - No contrato de arrendamento rural a exigência de forma é estabelecida como garantia da estabilidade do contrato e ditada, essencialmente, por necessidade de protecção do arrendatário. III - A lei afasta dos contratos de arrendamento rural a sanção prevista no artigo 286 do Código Civil. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |