Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9410574
Nº Convencional: JTRP00013904
Relator: COUTINHO AZEVEDO
Descritores: SOCIEDADE IRREGULAR
PRESTAÇÃO DE CONTAS
Nº do Documento: RP199505259410574
Data do Acordão: 05/25/1995
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC ESP.
Legislação Nacional: CCIV66 ART1161 D.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1961/05/05 IN BMJ N107 PAG477.
AC RL DE 1976/01/21 IN BMJ N255 PAG209.
AC RC DE 1987/05/26 IN BMJ 367 PAG582.
Sumário: I - São exigíveis contas tanto àquele que se recusou a prestá-las particularmente como àquele que, tendo-as oferecido extrajudicialmente, não logrou vê-las aprovadas por quem tem o direito de as receber ou exigir.
II - O facto de uma sociedade irregular não ter ainda sido declarada inexistente por via judicial não impede que um dos sócios exija ao outro que lhe preste contas.
Reclamações: