Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00013904 | ||
| Relator: | COUTINHO AZEVEDO | ||
| Descritores: | SOCIEDADE IRREGULAR PRESTAÇÃO DE CONTAS | ||
| Nº do Documento: | RP199505259410574 | ||
| Data do Acordão: | 05/25/1995 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROC ESP. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART1161 D. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1961/05/05 IN BMJ N107 PAG477. AC RL DE 1976/01/21 IN BMJ N255 PAG209. AC RC DE 1987/05/26 IN BMJ 367 PAG582. | ||
| Sumário: | I - São exigíveis contas tanto àquele que se recusou a prestá-las particularmente como àquele que, tendo-as oferecido extrajudicialmente, não logrou vê-las aprovadas por quem tem o direito de as receber ou exigir. II - O facto de uma sociedade irregular não ter ainda sido declarada inexistente por via judicial não impede que um dos sócios exija ao outro que lhe preste contas. | ||
| Reclamações: | |||