Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00007663 | ||
| Relator: | CARDOSO LOPES | ||
| Descritores: | ÓNUS DA ALEGAÇÃO ACÇÃO DE DESPEJO LOCAÇÃO DEVER DE RESTITUIÇÃO PERDA DETERIORAÇÃO INCÊNDIO CASO DE FORÇA MAIOR DANO RESPONSABILIDADE ÓNUS DA PROVA DEVER DE VIGILÂNCIA | ||
| Nº do Documento: | RP199302029210374 | ||
| Data do Acordão: | 02/02/1993 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J OLIVEIRA AZEMEIS 2J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 81/91-1 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 02/14/1992 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR CONTRAT. DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | RAU ART64 N1 H. CCIV66 ART334 ART1038 I ART1044. CPC67 ART264 ART456 N1 N2 ART457 N2 ART511 N1 ART514 ART668 N1 C D ART712 N2. | ||
| Sumário: | I - Não é lícito ao juiz suprir a omissão da alegação de factos pelas partes. II - Em consonância com o dever da restituição da coisa locada uma vez findo o contrato, o locatário é responsável pela perda ou destruição da mesma, salvo se resultar de causa que lhe não seja imputável - artigos 1038, alínea i), e 1044 do Código Civil. III - Os danos da coisa locada resultantes de incêndio de origem desconhecida são objectivamente imputáveis ao locatário, sendo, sem mais, insuficiente a invocação de incêndio para que possa concluir-se que integra caso de força maior determinante da irresponsabilização do locatário. IV - A responsabilização do locatário pelos danos - vidros e telhas partidos - provocados por actos de vandalismo por parte de desconhecidos funda-se no incumprimento do dever de vigilância que sobre ele recai no caso de abandono da coisa locada. | ||
| Reclamações: | |||