Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9921633
Nº Convencional: JTRP00031798
Relator: RAPAZOTE FERNANDES
Descritores: ACÇÃO DE PREFERÊNCIA
TERRENO
CULTURA
Nº do Documento: RP200104039921633
Data do Acordão: 04/03/2001
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T V VERDE
Processo no Tribunal Recorrido: 91/97
Data Dec. Recorrida: 09/30/1999
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR CIV - DIR REAIS.
Legislação Nacional: CCIV66 ART1380 ART1410 ART1381 ART416 N1 N2 ART342 N2 ART343 N2 ART1376 ART369 ART371 N1 ART240.
PORT 202/70.
Jurisprudência Nacional: AC RP DE 1976/07/30 IN CJ T5 ANOI PAG623.
AC STJ DE 1990/05/15 IN BMJ N397 PAG478.
AC STJ DE 1979/01/11 IN BMJ N283 PAG234.
Sumário: Terrenos aptos para cultura são, também, os que contém mato e pinhal, pois, tanto a cultura florestal como a cultura agrícola constituem formas de exploração da terra.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: