Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00005430 | ||
| Relator: | ANTERO RIBEIRO | ||
| Descritores: | SENTENÇA FUNDAMENTAÇÃO FALTA NULIDADE APOIO JUDICIÁRIO | ||
| Nº do Documento: | RP199204069230138 | ||
| Data do Acordão: | 04/06/1992 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J V REAL 1J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 55-A/71 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 01/15/1992 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | ANULADA DECISÃO. | ||
| Indicações Eventuais: | É A 3 A SECÇÃO DO TRIBUNAL RECORRIDO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. DIR CONST - ACES DIR. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART158 N1 ART668 N1 H. DL 387-B/87 DE 1987/12/29 ART1 N1 ART15 NI ART20 N1 C. DL 14-B/91 DE 1991/01/09. CRP82 ART20 N1 | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1974/05/14 IN BMJ N237 PAG132. AC STJ DE 1975/04/08 IN BMJ N246 PAG131. | ||
| Sumário: | I - É nula a sentença que não apresente qualquer fundamentação de direito. II - O benefício de apoio judiciário não se destina apenas aos muito pobres, mas sim a todos aqueles que, tendo de satisfazer encargos pessoais e de família, não lhes sobra o suficiente para custear as despesas normais do pleito e, consequentemente, necessitam de ver suprida essa insuficiência para não cairem na situação de não poderem defender-se. | ||
| Reclamações: | |||