Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9230138
Nº Convencional: JTRP00005430
Relator: ANTERO RIBEIRO
Descritores: SENTENÇA
FUNDAMENTAÇÃO
FALTA
NULIDADE
APOIO JUDICIÁRIO
Nº do Documento: RP199204069230138
Data do Acordão: 04/06/1992
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J V REAL 1J
Processo no Tribunal Recorrido: 55-A/71
Data Dec. Recorrida: 01/15/1992
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: ANULADA DECISÃO.
Indicações Eventuais: É A 3 A SECÇÃO DO TRIBUNAL RECORRIDO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
DIR CONST - ACES DIR.
Legislação Nacional: CPC67 ART158 N1 ART668 N1 H.
DL 387-B/87 DE 1987/12/29 ART1 N1 ART15 NI ART20 N1 C.
DL 14-B/91 DE 1991/01/09.
CRP82 ART20 N1
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1974/05/14 IN BMJ N237 PAG132.
AC STJ DE 1975/04/08 IN BMJ N246 PAG131.
Sumário: I - É nula a sentença que não apresente qualquer fundamentação de direito.
II - O benefício de apoio judiciário não se destina apenas aos muito pobres, mas sim a todos aqueles que, tendo de satisfazer encargos pessoais e de família, não lhes sobra o suficiente para custear as despesas normais do pleito e, consequentemente, necessitam de ver suprida essa insuficiência para não cairem na situação de não poderem defender-se.
Reclamações: