Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0231111
Nº Convencional: JTRP00033065
Relator: PIRES CONDESSO
Descritores: EMPREITADA
COMPETÊNCIA TERRITORIAL
DOMICÍLIO
CREDOR
Nº do Documento: RP200209260231111
Data do Acordão: 09/26/2002
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J AMARANTE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC95 ART74.
CCIV66 ART772 ART774 ART883 ART1211 N1.
Sumário: Estando em causa o pagamento do preço de uma empreitada e nada tendo sido alegado sobre o local da aceitação da obra, é territorialmente competente para a acção o tribunal do domicílio que o credor tiver ao tempo do cumprimento.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: