Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00031804 | ||
| Relator: | FERNANDES DO VALE | ||
| Descritores: | INDEMNIZAÇÃO MORA JUROS DE MORA ACTUALIZAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RP200105280051720 | ||
| Data do Acordão: | 05/28/2001 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | 2 J CIV V N GAIA | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 298/97 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | REVOGADA PARCIALMENTE. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR RESP CIV / DIR OBG. DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART566 N2 ART805 N3. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1999/09/23 IN CJSTJ T3 ANOVII PAG28. | ||
| Sumário: | A compatibilização entre o estabelecido nos artigos 566 n.2 e 805 n.3, ambos do Código Civil, deve ser feita de modo a que, sendo pedidos, pelo lesado, juros de mora desde a citação, a actualização, prevista no primeiro daqueles preceitos legais, deve reportar-se, como termo final, à data da citação. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |