Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0051720
Nº Convencional: JTRP00031804
Relator: FERNANDES DO VALE
Descritores: INDEMNIZAÇÃO
MORA
JUROS DE MORA
ACTUALIZAÇÃO
Nº do Documento: RP200105280051720
Data do Acordão: 05/28/2001
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: 2 J CIV V N GAIA
Processo no Tribunal Recorrido: 298/97
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA PARCIALMENTE.
Área Temática: DIR CIV - DIR RESP CIV / DIR OBG.
DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CCIV66 ART566 N2 ART805 N3.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1999/09/23 IN CJSTJ T3 ANOVII PAG28.
Sumário: A compatibilização entre o estabelecido nos artigos 566 n.2 e 805 n.3, ambos do Código Civil, deve ser feita de modo a que, sendo pedidos, pelo lesado, juros de mora desde a citação, a actualização, prevista no primeiro daqueles preceitos legais, deve reportar-se, como termo final, à data da citação.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: