Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00034313 | ||
| Relator: | SOARES DE ALMEIDA | ||
| Descritores: | ACIDENTE DE VIAÇÃO PRESCRIÇÃO NEXO DE CAUSALIDADE | ||
| Nº do Documento: | RP200203190120596 | ||
| Data do Acordão: | 03/19/2002 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | 2 J CIV VIANA CASTELO | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 321/96 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 03/27/2001 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR RESP CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART309 ART498 N1 ART563. | ||
| Sumário: | I - Para efeitos do disposto no artigo 498 n.1 do Código Civil nada impede que, mesmo depois de decorrido o prazo de três anos e enquanto a prescrição ordinária não se tiver consumado, o lesado requeira a indemnização correspondente a qualquer novo dano de que só tenha tido conhecimento dentro dos três anos anteriores. II - No domínio da responsabilidade por factos ilícitos será de optar pela formulação negativa da causalidade adequada pelo que, se o facto actuou como condição do dano só não é considerado como causa adequada dele se, em abstracto, se mostrar de todo indiferente para a verificação do dano, tendo-o provocado apenas por circunstâncias anormais que ocorreram no caso concreto. | ||
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| Decisão Texto Integral: |