Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00010600 | ||
| Relator: | ARAGÃO SEIA | ||
| Descritores: | ACIDENTE DE VIAÇÃO RESPONSABILIDADE CIVIL CONDUÇÃO POR CONTA DE OUTREM CULPA | ||
| Nº do Documento: | RP198912210309470 | ||
| Data do Acordão: | 12/21/1989 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J GUIMARÃES | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | REVOGADA PARCIALMENTE. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR OBG. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART503 N3 ART506 N2. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1985/12/17 IN BMJ N352 PAG329. | ||
| Sumário: | Se os dois intervenientes num acidente forem ambos condutores por conta de outrem, em caso de dúvida, deve considerar-se igual a medida da contribuição de cada um dos veículos para os danos, bem como a contribuição da culpa de cada um dos condutores. | ||
| Reclamações: | |||