Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0309470
Nº Convencional: JTRP00010600
Relator: ARAGÃO SEIA
Descritores: ACIDENTE DE VIAÇÃO
RESPONSABILIDADE CIVIL
CONDUÇÃO POR CONTA DE OUTREM
CULPA
Nº do Documento: RP198912210309470
Data do Acordão: 12/21/1989
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J GUIMARÃES
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA PARCIALMENTE.
Área Temática: DIR CIV - DIR OBG.
Legislação Nacional: CCIV66 ART503 N3 ART506 N2.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1985/12/17 IN BMJ N352 PAG329.
Sumário: Se os dois intervenientes num acidente forem ambos condutores por conta de outrem, em caso de dúvida, deve considerar-se igual a medida da contribuição de cada um dos veículos para os danos, bem como a contribuição da culpa de cada um dos condutores.
Reclamações: