Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00023134 | ||
| Relator: | VIRIATO BERNARDO | ||
| Descritores: | SERVIDÃO DE GÁS INDEMNIZAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RP199902119930129 | ||
| Data do Acordão: | 02/11/1999 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J STA MARIA FEIRA 1J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 485/97 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 07/15/1998 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | ALTERADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR REAIS. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC TC IN DR II-S DE 1999/01/14. AC RP DE 1997/06/05 IN CJ T2 ANOXXII PAG205. | ||
| Sumário: | I - É de atribuir uma indemnização pelos prejuízos resultantes da redução ou impossibilidade do uso e fruição por parte dos proprietários das parcelas de um imóvel não directamente afectas ao exercício do direito de servidão de gás. II - Na verdade, esses proprietários estão onerados permanentemente com múltiplas responsabilidades que ultrapassam a simples oneração da servidão incidente sobre a porção de terreno por onde passa o oleoduto. | ||
| Reclamações: | |||