Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9930129
Nº Convencional: JTRP00023134
Relator: VIRIATO BERNARDO
Descritores: SERVIDÃO DE GÁS
INDEMNIZAÇÃO
Nº do Documento: RP199902119930129
Data do Acordão: 02/11/1999
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J STA MARIA FEIRA 1J
Processo no Tribunal Recorrido: 485/97
Data Dec. Recorrida: 07/15/1998
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: ALTERADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV - DIR REAIS.
Jurisprudência Nacional: AC TC IN DR II-S DE 1999/01/14.
AC RP DE 1997/06/05 IN CJ T2 ANOXXII PAG205.
Sumário: I - É de atribuir uma indemnização pelos prejuízos resultantes da redução ou impossibilidade do uso e fruição por parte dos proprietários das parcelas de um imóvel não directamente afectas ao exercício do direito de servidão de gás.
II - Na verdade, esses proprietários estão onerados permanentemente com múltiplas responsabilidades que ultrapassam a simples oneração da servidão incidente sobre a porção de terreno por onde passa o oleoduto.
Reclamações: