Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JTRP00029751 | ||
| Relator: | PIRES CONDESSO | ||
| Descritores: | HABILITAÇÃO DE HERDEIROS | ||
| Nº do Documento: | RP200105030130577 | ||
| Data do Acordão: | 05/03/2001 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | 2 J CIV PAREDES | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 258-A/00 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CPC95 ART371. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ IN BMJ N446 PAG281. | ||
| Sumário: | No incidente de habilitação de herdeiros não se discute o direito que é exposto como causa de pedir/pedido na acção principal, a não ser para se apurar se ele é transmissível e se o é para os sucessores cuja habilitação se aprecia. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |