Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0130577
Nº Convencional: JTRP00029751
Relator: PIRES CONDESSO
Descritores: HABILITAÇÃO DE HERDEIROS
Nº do Documento: RP200105030130577
Data do Acordão: 05/03/2001
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: 2 J CIV PAREDES
Processo no Tribunal Recorrido: 258-A/00
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC95 ART371.
Jurisprudência Nacional: AC STJ IN BMJ N446 PAG281.
Sumário: No incidente de habilitação de herdeiros não se discute o direito que é exposto como causa de pedir/pedido na acção principal, a não ser para se apurar se ele é transmissível e se o é para os sucessores cuja habilitação se aprecia.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: