Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JTRP00025708 | ||
| Relator: | CACHAPUZ GUERRA | ||
| Descritores: | OBRIGAÇÃO ALIMENTAR CRIME DE PERIGO | ||
| Nº do Documento: | RP199904149940223 | ||
| Data do Acordão: | 04/14/1999 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | 1 J CR PAREDES | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 426/96 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 07/02/1998 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - CRIM C/SOCIEDADE. | ||
| Legislação Nacional: | CP95 ART250 N1. | ||
| Sumário: | I - O crime de violação da obrigação de alimentos é um crime de perigo. II - Para que exista o perigo de lesão de bem jurídico protegido basta que o agente crie uma situação em que seja possível a sua lesão. | ||
| Reclamações: | |||