Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9940223
Nº Convencional: JTRP00025708
Relator: CACHAPUZ GUERRA
Descritores: OBRIGAÇÃO ALIMENTAR
CRIME DE PERIGO
Nº do Documento: RP199904149940223
Data do Acordão: 04/14/1999
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: 1 J CR PAREDES
Processo no Tribunal Recorrido: 426/96
Data Dec. Recorrida: 07/02/1998
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR CRIM - CRIM C/SOCIEDADE.
Legislação Nacional: CP95 ART250 N1.
Sumário: I - O crime de violação da obrigação de alimentos é um crime de perigo.
II - Para que exista o perigo de lesão de bem jurídico protegido basta que o agente crie uma situação em que seja possível a sua lesão.
Reclamações: