Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9450959
Nº Convencional: JTRP00013640
Relator: AZEVEDO RAMOS
Descritores: REGULAÇÃO DO PODER PATERNAL
Nº do Documento: RP199501239450959
Data do Acordão: 01/23/1995
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J OVAR 3J
Processo no Tribunal Recorrido: 7/93-1
Data Dec. Recorrida: 06/08/1994
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA PARCIALMENTE.
Área Temática: DIR MENORES.
Legislação Nacional: OTM78 ART180 N1.
Sumário: I - O poder paternal é um conjunto de poderes-deveres que deve ser exercido altruísticamente, no interesse do filho, tendo em vista o seu integral e harmonioso desenvolvimento físico, intelectual e moral.
II - Em princípio, o menor deve permanecer no meio e no ambiente onde sempre viveu.
Reclamações: