Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00009527 | ||
| Relator: | PEREIRA MADEIRA | ||
| Descritores: | ACIDENTE DE VIAÇÃO DANOS MORAIS INDEMNIZAÇÃO JUROS | ||
| Nº do Documento: | RP199404069410035 | ||
| Data do Acordão: | 04/06/1994 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J PAÇOS FERREIRA | ||
| Data Dec. Recorrida: | 08/03/1993 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Indicações Eventuais: | O PROCESSO RECORRIDO É DA SEGUNDA SECÇÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR RESP CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART566 N2. | ||
| Sumário: | A sentença, ao fixar o montante da indemnização pelos danos não patrimoniais, em obediência ao disposto no artigo 566 n. 2 do Código Civil, procede a uma valorização actualizada daqueles sob o ponto de vista do valor da moeda. Por isso, o devedor só tem que pagar juros correspondentes a partir da data da sentença da primeira instância. | ||
| Reclamações: | |||