Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9410035
Nº Convencional: JTRP00009527
Relator: PEREIRA MADEIRA
Descritores: ACIDENTE DE VIAÇÃO
DANOS MORAIS
INDEMNIZAÇÃO
JUROS
Nº do Documento: RP199404069410035
Data do Acordão: 04/06/1994
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J PAÇOS FERREIRA
Data Dec. Recorrida: 08/03/1993
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Indicações Eventuais: O PROCESSO RECORRIDO É DA SEGUNDA SECÇÃO.
Área Temática: DIR CIV - DIR RESP CIV.
Legislação Nacional: CCIV66 ART566 N2.
Sumário: A sentença, ao fixar o montante da indemnização pelos danos não patrimoniais, em obediência ao disposto no artigo 566 n. 2 do Código Civil, procede a uma valorização actualizada daqueles sob o ponto de vista do valor da moeda. Por isso, o devedor só tem que pagar juros correspondentes a partir da data da sentença da primeira instância.
Reclamações: