Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9921174
Nº Convencional: JTRP00025462
Relator: EMIDIO COSTA
Descritores: PROCEDIMENTOS CAUTELARES
LESÃO
AMEAÇA
CONSUMAÇÃO
Nº do Documento: RP199911029921174
Data do Acordão: 11/02/1999
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T CIRC PAREDES
Processo no Tribunal Recorrido: 154-A/96
Data Dec. Recorrida: 03/10/1999
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Indicações Eventuais: O PROCESSO RECORRIDO É DA QUINTA SECÇÃO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROCED CAUT.
Sumário: I - O procedimento cautelar visa evitar a lesão e não a sua reparação, pelo que a providência a decretar tem de se antecipar à lesão por o requisito do justo receio pressupor que a ofensa não se acha ainda consumada, que os actos susceptíveis de produzir a lesão devem encontar-se em potencialidade, e não realizados.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: