Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00025462 | ||
| Relator: | EMIDIO COSTA | ||
| Descritores: | PROCEDIMENTOS CAUTELARES LESÃO AMEAÇA CONSUMAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RP199911029921174 | ||
| Data do Acordão: | 11/02/1999 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T CIRC PAREDES | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 154-A/96 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 03/10/1999 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Indicações Eventuais: | O PROCESSO RECORRIDO É DA QUINTA SECÇÃO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROCED CAUT. | ||
| Sumário: | I - O procedimento cautelar visa evitar a lesão e não a sua reparação, pelo que a providência a decretar tem de se antecipar à lesão por o requisito do justo receio pressupor que a ofensa não se acha ainda consumada, que os actos susceptíveis de produzir a lesão devem encontar-se em potencialidade, e não realizados. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |