Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00014132 | ||
| Relator: | ALMEIDA E SILVA | ||
| Descritores: | SUSPENSÃO DA INSTÂNCIA REQUISITOS NULIDADE DE DESPACHO | ||
| Nº do Documento: | RP199502149421151 | ||
| Data do Acordão: | 02/14/1995 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J ESPINHO 1J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 135/92-1 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 03/02/1993 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART276 N1 C ART279 ART291. | ||
| Sumário: | I - Nenhum preceito do Código de Processo Civil estabelece que a suspensão da instância, nos termos dos seus artigos 276-1, alínea c) e 279, só possa ser decretada no despacho saneador. II - Não está viciado de nulidade o despacho do juiz em que, finda a fase dos articulados e sem se proceder ao saneamento e condensação dos autos, se suspende a acção no entendimento de que a decisão da causa depende do julgamento a proferir noutra já proposta. III - Justifica-se a suspensão da acção de processo especial em que a autora pede que lhe seja conferida a posse ou entrega judicial de um apartamento com o fundamento da sua aquisição por compra e venda e da sua ocupação pelos réus, que se recusam a entregá-lo, quando estes provam ter pendente contra o alienante acção, visando a declaração da nulidade daquela compra e venda e alegam má fé da aquirente ( artigo 291 do Código Civil ). | ||
| Reclamações: | |||