Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9410903
Nº Convencional: JTRP00017367
Relator: COSTA MORTAGUA
Descritores: CHEQUE SEM PROVISÃO
UNIDADE DE RESOLUÇÃO
UNIDADE DE INFRACÇÕES
NE BIS IN IDEM
CASO JULGADO
Nº do Documento: RP199511299410903
Data do Acordão: 11/29/1995
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J BRAGA 1J
Processo no Tribunal Recorrido: 232/93-1
Data Dec. Recorrida: 03/03/1994
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CRIM - TEORIA GERAL / CRIM C/PATRIMÓNIO.
DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: CP82 ART30.
CONST89 ART29 N5.
CPC67 ART497 N2 ART493 N3.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1991/10/23 IN CJ T4 ANOXVI PAG43.
AC RP PROC9540263 DE 1995/04/19.
AC STJ DE 1985/05/22 IN BMJ N347 PAG188.
Sumário: I - Comete um só crime o arguido que, numa unidade de desígnio e objectivo, abriu mão, em relação ao mesmo ofendido, no mesmo momento, de vários cheques, para pagamento escalonado de uma mesma dívida, sabendo que não tinha na instituição bancária sacada fundos suficientes para o seu pagamento;
II - Se relativamente a alguns daqueles cheques já houve despacho de não pronúncia transitado em julgado, não pode voltar a ser apreciada a responsabilidade criminal do arguido quanto a outros dos cheques emitidos nas circunstâncias primeiramente referidas. E é assim, quer face ao princípio " ne bis in idem ", quer face à excepção do caso julgado.
Reclamações: